Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13623, de 2005
Nº 13623/2005
LEI N.º 13.623, DE 15.07.05 (D.O. DE 29.07.05)
( Plei nº 6.758/05 – Executivo )
(Revogado pela Lei n.º 15.066, de 27.12.11)
Institui o Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo