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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13621, de 2005

Nº 13621/2005

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LEI Nº 13.621, DE 15.07.05 (D.O. 22.07.05).

( Plei nº 51/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

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Denomina Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominada Rodovia José Correia Braga Filho o trecho da CE 375, entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz

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