Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13618, de 2005

Nº 13618/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI Nº 13.618, DE 15.07.05 (D.O. 19.07.05).

( Plei nº 29/05 – Dep. Moésio Loiola )

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Município de Forquilha – CE.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Dep. Moésio Loiola

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.