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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13617, de 2005

Nº 13617/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº 44/05 – Dep. José Sarto )

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Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília, sito na Rua Balças n.° 590, Parque Santa Cecília em Fortaleza-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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Iniciativa: Dep. José Sarto

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