Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13614, de 2005
Nº 13614/2005
LEI Nº 13.614, DE 28.06.05 (D.O. 30 06.05).
( Plei nº 32/05 – Dep. Francisco Caminha )
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Institui, no calendário oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Combate ao Abuso, à Exploração Sexual e à Violência Infanto-juvenil e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Lúcio Gonçalo de Alcântara
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>