Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13612, de 2005
Nº 13612/2005
LEI Nº 13.612, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).
( Mens. Nº 6.747/05 – Executivo )
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Altera o art. 2.º da Lei n.º 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que institui o programa de incentivo ao consumidor de exigência do documento fiscal.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art. 2º.O programa de que trata esta Lei poderá contemplar a concessão de prêmios em dinheiro ou em bens, de bônus, a realização de sorteios e outros instrumentos promocionais e de motivação, de forma direta ou por meio de instituições sem fins econômicos, como dispuser o regulamento.” (NR).
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
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Iniciativa: Poder Executivo
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