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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13609, de 2005

Nº 13609/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº 26/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

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Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho da CE 397, entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMAA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz

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