Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13607, de 2005

Nº 13607/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

( Plei nº 31/05 – Dep. Ronaldo Martins )

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de combate à desnutrição infantil, na forma que indica.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica criada a Semana Estadual de combate à desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.
A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras sobre a desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e campanhas arrecadadoras para os órgãos que trabalham no combate à desnutrição.
Art. 3.
A Semana Estadual de combate à desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que engloba o dia 31 de agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.