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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13606, de 2005

Nº 13606/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº 24/05 – Ana Paula Cruz )

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Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei::

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Art. 1.
Fica denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384, entre o Município de Mauriti/CE e a divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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Iniciativa: Dep. Nelson Martins

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