Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13604, de 2005
Nº 13604/2005
( Mens. Nº 6.753/05 – Executivo )
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Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual de Teatros do Ceará – SET/CE, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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I - promover a articulação e a troca de experiências entre os teatros existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico – administrativa, cultural e técnica;
II - encaminhar o debate sobre o papel e a função dos teatros junto às comunidades em que atuam, possibilitando a conseqüente avaliação do desenvolvimento de suas atividades;
III - propor ações e proporcionar o desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atualização de recursos humanos a serem desenvolvidos nas unidades de teatro filiados ao Sistema Estadual de Teatros, visando ao aprimoramento do desempenho da gestão dos teatros, bem como a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
IV - propor formas de provimento de recursos, financiamento e fomento destinados aos equipamentos do Sistema e às atividades inerentes aos mesmos;
V - promover e facilitar contatos dos teatros com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das instituições filiadas ao Sistema Estadual de Teatros;
VI - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos teatros;
VII - identificar e qualificar unidades de teatro para atuarem como teatros de referência regional;
VIII - implementar o Cadastro Estadual de Teatros, visando a produção de conhecimentos e informações sobre a realidade dos equipamentos de produção e difusão de artes cênicas, sua estrutura física e funcionamento;
X - fomentar a difusão dos programas e projetos desenvolvidos pelos teatros do Sistema.
I - o Diretor do Theatro José de Alencar;
II - um representante da Coordenadoria de Ação Cultural da Secretaria da Cultura;
III - representantes dos teatros de referência regional.
I - as unidades de teatro vinculadas à Secretaria Estadual da Cultura, bem como os teatros municipais ou privados que queiram integrar o Sistema mediante celebração de Convênio com a Secretaria da Cultura;
II - os Sistemas e Redes Municipais de Teatro.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
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Iniciativa: Poder Executivo