Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13603, de 2005
Nº 13603/2005
LEI Nº 13.603, DE 28.06.05(D.O. 30.06.05).
( Mens. Nº 6.752/05 – Executivo )
Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual de Centros Culturais do Ceará – SECC/CE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - promover a articulação e a troca de experiências entre os Centros Culturais existentes no Estado, respeitando sua autonomia jurídico – administrativa, cultural e técnica;
II - encaminhar o debate sobre o papel e a função dos centros culturais junto às comunidades em que atuam, possibilitando a conseqüente avaliação do desenvolvimento de suas atividades;
III - propor ações e proporcionar o desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atualização de recursos humanos a serem desenvolvidos nas unidades de Centros Culturais filiados ao Sistema Estadual de Centros Culturais, visando ao aprimoramento do desempenho da gestão dos teatros, bem como a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
V - promover e facilitar contatos dos Centros Culturais com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das instituições filiadas ao Sistema Estadual de Centros Culturais;
VI - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos Centros Culturais;
VII - identificar e qualificar unidades de Centros Culturais para atuarem como pólos de referência regional;
VIII - implementar o Cadastro Estadual de Centros Culturais, visando a produção de conhecimentos e informações sobre a realidade dos equipamentos, sua estrutura física e funcionamento;
IX - estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas dos Centros Culturais junto às comunidades;
I - um representante da Coordenadoria de Ação Cultural da Secretaria da Cultura;
II - representantes dos pólos de referência regional;
III - um representante do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.
I - as unidades de Centros Culturais vinculadas à Secretaria Estadual da Cultura, bem como os Centros Culturais Municipais ou privados que queiram integrar o Sistema mediante celebração de Convênio com a Secretaria da Cultura;
II - os Sistemas e Redes Municipais de Centros Culturais.
PALÁCIO IRACEMADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Poder Executivo