Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13602, de 2005
Nº 13602/2005
( Mens. º 6.749/05 – Executivo )
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Institui, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Sistema Estadual de Museus do Ceará – SEM/CE, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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II - encaminhar o debate sobre o papel e a função dos museus junto às comunidades em que atuam, possibilitando a conseqüente avaliação do desenvolvimento de suas atividades;
III - propor ações e proporcionar o desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atualização de recursos humanos a serem desenvolvidos nas unidades de museus filiadas ao Sistema Estadual de Museus, visando ao aprimoramento do desempenho da gestão dos museus, bem como a melhoria dos serviços prestados à sociedade;
V - promover e facilitar contatos dos museus com entidades nacionais ou internacionais, capazes de contribuir para a viabilização dos projetos das instituições filiadas ao Sistema Estadual de Museus;
VI - estabelecer e divulgar padrões e procedimentos técnicos que sirvam de orientação aos responsáveis pelos museus;
VII - identificar e qualificar unidades de museu para atuarem como pólos de referência regional;
VIII - implementar o Cadastro Estadual de Museus, visando a produção de conhecimentos e informações sobre a realidade museológica do Estado;
IX - estimular propostas de realização de atividades culturais e educativas dos museus junto às comunidades;
X - fomentar a difusão dos programas e projetos desenvolvidos pelos museus do Sistema, avaliando, discutindo e divulgando os resultados.
I - o Diretor do Museu do Ceará;
III - representantes dos pólos de referência regional;
IV - um representante do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.
I - as unidades de museus vinculadas à Secretaria Estadual da Cultura, bem como os museus municipais ou privados que queiram integrar o Sistema mediante celebração de Convênio com a Secretaria da Cultura;
II - os Sistemas e Redes Municipais de Museus;
III - as organizações sociais, os museus comunitários, os ecomuseus e os grupos étnicos culturais que mantenham ou estejam desenvolvendo projetos museológicos;
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
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Iniciativa: Poder Executivo