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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13601, de 2005

Nº 13601/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº Dep. Delegado Cavalcante )

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Denomina Rodovia Francisco Andrade Teofilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominada Rodovia Estadual Francisco Andrade Teófilo Girão a CE 138, que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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Iniciativa: Dep. Delegado Cavalcante

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