Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13600, de 2005
Nº 13600/2005
LEI N.º 13.600, DE 16.06.05 (D.O. DE 24.06.05)
( Plei nº 04/05 – Dep. José Guimarães )
Obriga a hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres, no Estado do Ceará, a afixar, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsável e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães