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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13598, de 2005

Nº 13598/2005

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Art. 1. Art. 2.
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LEI 13.598, DE 10.06.05 (D.O. DE 14.06.05)

( Plei nº 114/04 – Dep. Tânia Gurgel )

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Institui no Estado do Ceará o dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 18 de novembro.

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituído no Estado do Ceará o dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado no dia 18 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

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