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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13592, de 2005

Nº 13592/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Concede o Título de Cidadã Cearense a Bárbara Pereira de Alencar, (in memoriam).

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É concedido o Título de Cidadã Cearense a Barbara Pereira de Alencar, (in memoriam), natural de Cabrobró, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputada Íris Tavares

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