Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13592, de 2005
Nº 13592/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Concede o Título de Cidadã Cearense a Bárbara Pereira de Alencar, (in memoriam).
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputada Íris Tavares
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