Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13591, de 2005
Nº 13591/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>