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Lei Estadual do Ceará nº 13591, de 2005

Nº 13591/2005

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno e dá outras providências.

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno, a ser comemorada, anualmente, do dia 1º. (primeiro) ao dia 07 (sete) de agosto.
Art. 2.
A semana de que trata a presente Lei passa a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 3.
A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivo:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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