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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13590, de 2005

Nº 13590/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Evangelizador, a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril, passando a integrar o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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