Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13590, de 2005
Nº 13590/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Institui o Dia do Evangelizador e dá outras providências.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
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D E C R E T A:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
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