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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13587, de 2005

Nº 13587/2005

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.587, DE 04.05.05 (D.O DE 13.05.05)

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Cria o cargo de Assessor de Imprensa da Corregedoria-geral da Justiça no Estado do Ceará.

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica criado um cargo em comissão, nível DNS-1, denominado de Assessor de Imprensa, com lotação na Corregedoria-geral da Justiça, incluindo-se na tabela de cargos comissionados do Quadro III - Poder Judiciário.
Art. 2.
O ocupante do cargo de Assessor de Imprensa da Corregedoria-geral da Justiça será indicado pelo Desembargador Corregedor e nomeado, em comissão, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre profissionais detentores de curso superior em Comunicação Social, com registro profissional e reconhecida aptidão técnica, competindo-lhe as atividades de:
Idesenvolver atividades de relações públicas no sentido de divulgar as realizações da Corregedoria, interna e externamente, proporcionando o necessário intercâmbio com a comunidade e com os demais órgãos do Poder Judiciário;
IIpromover contatos com entidades públicas e privadas, objetivando informar e esclarecer sobre as atividades desenvolvidas pela Corregedoria-geral da Justiça;
III diligenciar sobre outros assuntos correlatos que sejam encaminhados pelo Corregedor-geral da Justiça.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário, sendo suplementadas se insuficientes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Tribunal de Justiça

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