Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13585, de 2005
Nº 13585/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.585, DE 18.04.05 (D.O. 20.04.05).
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Prêmio Ceará Vida Melhor” e dá outras providências.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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VII - inexistência de condenação judicial dos gestores das organizações não governamentais pela prática de ilícitos penais;
VIII - estar adimplente com os poderes públicos federal, estadual e municipal, quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e outros.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2005.
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LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
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Iniciativa: Poder Executivo
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