Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13584, de 2005
Nº 13584/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Institui a Semana de Combate ao Alcoolismo no Estado do Ceará.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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I - palestras, debates, seminários e fóruns a serem promovidos nas redes pública e particular de ensino;
II - atos públicos;
III - atendimento psicológico para alcoólatras e seus familiares nos hospitais públicos e postos de saúde.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2005.
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LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
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