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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13579, de 2005

Nº 13579/2005

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LEI N.º 13.579, DE 07.03.05 (D.O. DE 10.03.05)

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Institui, no Estado do Ceará, o “Ano da Mulher” e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica o ano de 2005 definido como “Ano da Mulher” no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo constará do calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.
Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta estadual deverão comemorar o “Ano da Mulher” e associarem-se nas promoções e divulgações de iniciativa oficial ou privada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Poder Executivo

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