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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13577, de 2005

Nº 13577/2005

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LEI Nº 13.577, DE 20.01.05 (D.O. DE 25.01.05)

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Altera o caput do art. 9.° da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Altera o caput do art. 9.º da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 9.
Fica instituído o Sistema de Promoção e Progressão Vertical dos Servidores do Quadro III – Poder Judiciário, mantendo-se as proposições percentuais constantes entre referências da tabela do anexo IV, que será contada a partir de 1.° de junho de 2005, observando o transcurso do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.

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LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

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Iniciativa: Tribunal de Justiça

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