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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13576, de 2005

Nº 13576/2005

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LEI Nº 13. 576, DE 20.01.05 (D.O. DE 25. 01.05)

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Dispõe sobre a criação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotor de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Ficam criados as Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça de 1.ª Entrância para as Comarcas de Barroquinha e Umirim.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, feita suplementação, se necessária.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.

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LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

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Iniciativa: Ministério Público

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