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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13575, de 2005

Nº 13575/2005

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LEI Nº 13.575, DE 20.01.05 (D.O. DE 25.01.05).

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Dispõe sobre a elevação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotores de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sancionu a seguinte Lei:

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Art. 1.
Em virtude da elevação das Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Aracoiaba, Mombaça, Beberibe e Eusébio à categoria de 3.ª Entrância, ficam igualmente elevados as Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotores de Justiça das referidas Comarcas à categoria de 3.ª Entrância, provido com essa nova titulação quando ocorrer a primeira vacância desta Lei.
Parágrafo únicoFica assegurada a permanência dos atuais titulares das Comarcas de São Gonçalo do Amarante, Aracoiaba, Mombaça, Beberibe e Eusébio, com direito à percepção da diferença entre o respectivo subsídio e o relativo à Comarca de 3.ª Entrância, até que sejam promovidos ou removidos.
Art. 2.
A Comarca de Ibiapina é elevada à categoria de 2.ª Entrância, ficando o cargo de Promotor de Justiça correspondente transformado em cargo de Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, da mesma Comarca, provido com essa nova titulação quando ocorrer a primeira vacância na vigência desta Lei.
Parágrafo únicoFica assegurada a permanência do titular da Comarca de Ibiapina, com direito à percepção da diferença entre o respectivo subsídio e o relativo à Comarca de 2.ª Entrância, até que seja promovido ou removido.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público, feita suplementação, se necessária.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.

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LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

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