Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13574, de 2005
Nº 13574/2005
LEI Nº 13.574, DE 20.01.05 (D.O. DE 26.01.05)
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Disciplina o afastamento de servidores do Poder Judiciário em virtude de suspensão de vínculo funcional e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.
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Governador do Estado do Ceará
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Iniciativa: Tribunal de Justiça