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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13121, de 2008

Nº 13121/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 13.121 ,DE 05.06.01 (DO.11.06.01 )

Denomina José Alves Timbó o Trecho da rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica denominado José Alves Timbó o trecho da Rodovia Estadual CE-187 que liga Tamboril a Sucesso, com extensão de 30km.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará.

Iniciativa:Dep. Tomaz Brandão.

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