Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 11911, de 2005
Nº 11911/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 11.911, DE 27.01.92 (D.O. DE 29.01.92)
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Torna obrigatório a destinação de Leitos dos Hospitais Estaduais e conveniados para o internamento de dependentes de drogas e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de janeiro 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Lúcio Gonçalo de Alcântara
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