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Decreto Legislativo Estadual do Ceará nº 591, de 2022

Nº 591/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N.° 591, DE 26.02.25 (D.O. 26.02.25)

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, E A VICE-GOVERNADORA, JADE AFONSO ROMERO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa, e à Vice-Governadora, Jade Afonso Romero, para ausentarem-se do país, no ano de 2025, em viagens com prazo superior a 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 49, inciso V, e com o art. 86,
§ 1ºº, da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025.

DEP. ROMEU ALDIGUERI

PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. LARISSA GASPAR

2.ª VICE-PRESIDENTE

DEP. DE ASSIS DINIZ

1.º SECRETÁRIO

DEP. JEOVÁ MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. FELIPE MOTA

3.º SECRETÁRIO

DEP. JOÃO JAIME

4.º SECRETÁRIO

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