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Decreto Legislativo Estadual do Ceará nº 590, de 2022

Nº 590/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N.° 590, DE 26.03.24 (D.O. 26.03.24)

APROVA AS CONTAS APRESENTADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo Governador do Estado alusivas ao exercício de 2023.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de dezembro de 2024.

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

DEP. JULIANA LUCENA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. JOÃO JAIME

3.º SECRETÁRIO

DEP. DR. OSCAR RODRIGUES

4.º SECRETÁRIO

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