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Decreto Legislativo Estadual do Ceará nº 587, de 2022

Nº 587/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N.° 587, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)

APROVA AS CONTAS APRESENTADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo Governador do Estado alusivas ao exercício de 2022.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. FERNANDO SANTANA

1.º VICE-PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

2.º VICE-PRESIDENTE

DEP. JULIANA LUCENA

1.ª SECRETÁRIA (em exercício)

DEP. JOÃO JAIME

2.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. DR.OSCAR RODRIGUES

3.º SECRETÁRIO (em exercício)

DEP. EMÍLIA PESSOA

4.ª SECRETÁRIA (em exercício)

Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

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