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Decreto Legislativo Estadual do Ceará nº 584, de 2022

Nº 584/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N.° 584, DE 02.03.25 (D.O. 06.03.25)

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, E A VICE-GOVERNADORA, JADE AFONSO ROMERO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa, e à Vice-Governadora, Jade Afonso Romero, para ausentarem-se do país, no ano de 2023, em viagens com prazo superior a 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 49, inciso V, e o art. 86,
§ 1ºº, da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de março de 2023.

DEP. EVANDRO LEITÃO

PRESIDENTE

DEP. OSMAR BAQUIT

1.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. DAVID DURAND

2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º SECRETÁRIO

DEP. JULIANA LUCENA

2.ª SECRETÁRIA

DEP. JOÃO JAIME

3.º SECRETÁRIO

DEP. DR.OSCAR RODRIGUES

4.º SECRETÁRIO

Autoria: Mesa Diretora

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