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Decreto Legislativo Estadual do Ceará nº 583, de 1996

Nº 583/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

DECRETO LEGISLATIVO N.° 583, DE 23.11.22 (D.O. 23.11.22)

APROVA AS CONTAS APRESENTADAS PELO GOVERNADOR DO ESTADO ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo Governador do Estado alusivas ao exercício de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2022.

DEP. FERNANDO SANTANA

PRESIDENTE (Em exercício)

DEP. DANNIEL OLIVEIRA

1.º VICE-PRESIDENTE (Em exercício)

DEP. FERNANDA PESSOA

2.º VICE-PRESIDENTE (Em exercício)

DEP. ANTÔNIO GRANJA

1.º SECRETÁRIO

DEP. AUDIC MOTA

2.º SECRETÁRIO

DEP. ÉRIKA AMORIM

3.ª SECRETÁRIA

DEP. AP. LUIZ HENRIQUE

4.º SECRETÁRIO

Autoria: Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

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