Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 990, de 6 de dezembro de 1957
Nº 990/1957
Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao II Congresso Brasileiro de Estudante de Veterinária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio até cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, para o II Congresso Brasileiro de Estudantes de Veterinária, realizado nesta Capital, no mês de setembro do corrente ano.
Art. 2.
- Os recursos correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Jayme Guimarães
Julio Izidro Gadelha