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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 990, de 6 de dezembro de 1957

Nº 990/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio de Cr$50.000,00 ao II Congresso Brasileiro de Estudante de Veterinária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio até cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, para o II Congresso Brasileiro de Estudantes de Veterinária, realizado nesta Capital, no mês de setembro do corrente ano.
Art. 2.
- Os recursos correrão à conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Jayme Guimarães

Julio Izidro Gadelha

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