Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 989, de 5 de dezembro de 1957
Nº 989/1957
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$55.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cinqüenta e cinco mil cruzeiros (Cr$55.000,00), para o fim de adquirir, à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a Campa nº 152, Quadra 13, Cemitério do Campo Santo onde repousam os restos mortais do ex-deputado Dr. João de Souza Soares.
Art. 2.
- Atenderão às despesas desta lei os recursos previsto no orçamento vigente, à verba 408-4-I-12(2).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas