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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 989, de 5 de dezembro de 1957

Nº 989/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$55.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cinqüenta e cinco mil cruzeiros (Cr$55.000,00), para o fim de adquirir, à Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a Campa nº 152, Quadra 13, Cemitério do Campo Santo onde repousam os restos mortais do ex-deputado Dr. João de Souza Soares.
Art. 2.
- Atenderão às despesas desta lei os recursos previsto no orçamento vigente, à verba 408-4-I-12(2).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

Souza Dantas

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