Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 988, de 5 de dezembro de 1957
Nº 988/1957
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$200.000,00, para auxiliar o III Congresso Turístico Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar as despesas com o III Congresso Turístico Nacional realizado na Capital deste Estado de 29 de outubro a 05 de novembro de 1955.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas