Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 987, de 5 de dezembro de 1957

Nº 987/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade de Defesa dos Moradores da Ferreira Santos e Gantois.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de Defesa dos Moradores de Gantois e Ferreira Santos, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

Souza Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo