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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 986, de 3 de dezembro de 1957

Nº 986/1957

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade pública à "Organização Regional de Ajuda Social à Mulher."

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a "Organização Regional de Ajuda Social à Mulher", com sede na Cidade do Salvador, declarada de utilidade pública, para os devidos fins.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

Souza Dantas

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