Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 985, de 3 de dezembro de 1957
Nº 985/1957
Concede isenção de imposto em favor da Sociedade José de Anchieta em Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica isenta do imposto de transmissão "causa-mortis" a Sociedade José de Anchieta, em Ilhéus, para receber o legado de D. Adelaide Schaum Brasil, de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00) em favor daquela instituição.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas