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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9847, de 28 de dezembro de 2005

Nº 9847/2005

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Altera a estrutura de cargos em comissão da Fundação da Criança e do Adolescente FUNDAC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente FUNDAC, vinculada à Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte, os seguintes cargos em comissão: 01 (um) de Diretor Geral, símbolo DAS-2A; 01 (um) de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B; e 01 (um) de Assessor Especial, símbolo DAS-2C.
Art. 2.
- Ficam extintos, na estrutura da FUNDAC, os seguintes cargos em comissão: 01 (um) de Diretor Geral, símbolo DAS-2B; e 01 (um) de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C.
Art. 3.
- O Poder Executivo editará, no prazo 60 (sessenta) dias, atos visando a:
Irever o regimento da FUNDAC, para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIpromover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração, em exercício

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