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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9844, de 28 de dezembro de 2005

Nº 9844/2005

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, o imóvel de sua propriedade, medindo 384.000,00m², situado no local denominado Pedregulho, no Município de Ibotirama, registrado sob nº 40, à fl.79, do Livro nº 02, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ibotirama.
Art. 2.
- A doação de que trata esta Lei destina-se à implantação do Distrito Industrial do Município de Ibotirama.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 3 (três) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco

Secretária da Administração, em exercício

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