Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9841, de 22 de dezembro de 2005
Nº 9841/2005
NOTA: Anexo disponível no download.
Altera o Anexo I, da Lei nº 9.438 , de 05 de abril de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam incluídas, no Anexo I da Lei nº 9.438 , de 05 de abril de 2005, as instituições relacionadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Armando Avena Filho
Secretário do Planejamento