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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9841, de 22 de dezembro de 2005

Nº 9841/2005

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Art. 1. Art. 2.
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NOTA: Anexo disponível no download.

Altera o Anexo I, da Lei nº 9.438 , de 05 de abril de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas, no Anexo I da Lei nº 9.438 , de 05 de abril de 2005, as instituições relacionadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

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