Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 984, de 3 de dezembro de 1957
Nº 984/1957
Considera de utilidade pública o Orfanato Nossa Senhora da Assunção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Orfanato Nossa Senhora da Assunção, com sede na Cidade do Salvador e com a finalidade de amparar e educar as crianças pobres e abandonadas do sexo feminino.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas