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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 984, de 3 de dezembro de 1957

Nº 984/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Orfanato Nossa Senhora da Assunção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Orfanato Nossa Senhora da Assunção, com sede na Cidade do Salvador e com a finalidade de amparar e educar as crianças pobres e abandonadas do sexo feminino.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

Souza Dantas

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