Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 983, de 3 de dezembro de 1957
Nº 983/1957
Autoriza a inclusão, na lei orçamentária de verba para construção da rodovia Ibipetuba - Barreiras.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na lei orçamentária, durante cinco anos consecutivos, a importância de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para a construção do trecho Ibipetuba - Barreiras da rodovia BA - 29.
Art. 2.
- À construção da estrada de que trata o artigo anterior terá início em janeiro de 1958.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1957.
ANTONIO BALBINO
Governador
Julio Izidro Gadelha
Souza Dantas
Josaphat Borges