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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 983, de 3 de dezembro de 1957

Nº 983/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a inclusão, na lei orçamentária de verba para construção da rodovia Ibipetuba - Barreiras.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na lei orçamentária, durante cinco anos consecutivos, a importância de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para a construção do trecho Ibipetuba - Barreiras da rodovia BA - 29.
Art. 2.
- À construção da estrada de que trata o artigo anterior terá início em janeiro de 1958.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1957.

ANTONIO BALBINO

Governador

Julio Izidro Gadelha

Souza Dantas

Josaphat Borges

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