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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9826, de 16 de novembro de 2005

Nº 9826/2005

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, área de terra de sua propriedade, à Universidade Federal da Bahia UFBA, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal da Bahia - UFBA, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, a área de terra localizada na Avenida Viriato Lobo s/nº, no Município de Santo Antônio de Jesus, neste Estado, medindo 137.170,55 m2, a ser desmembrada da porção maior, registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis, na Matrícula nº 1.721, Livro 3 B, fls. 41-v/42, da respectiva Comarca.
Art. 2.
- A área de terra a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se à implantação do Campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, em favor da qual a UFBA transferirá, oportunamente, a propriedade plena do imóvel objeto da doação.
Art. 3.
- O não-atendimento da finalidade da doação e demais disposições do artigo anterior, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da mencionada doação, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Marcelo Barros

Secretário da Administração

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