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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9825, de 1 de novembro de 2005

Nº 9825/2005

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Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, à Superintendência de Desportos do Estado da Bahia SUDESB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, à Superintendência de Desportos do Estado da Bahia SUDESB, autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte, o imóvel de sua propriedade, localizado no Cais do Porto, nº 757, atual Avenida da França, bairro do Comércio, no Município de Salvador, registrado na Matrícula nº 7.147, às fls. 17, do livro 3-F, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
Art. 2.
- O imóvel de que trata esta Lei será destinado à implantação de infra-estrutura na área do segmento náutico, visando intensificar a prática do esporte, a recepção de eventos nacionais e internacionais, e a formação de mão-de-obra que possa respaldar o crescimento do referido setor.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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