Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9824, de 1 de novembro de 2005
Nº 9824/2005
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, imóvel de sua propriedade, ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome do Estado da Bahia, ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, o imóvel de sua propriedade, localizado na Praça General Osório nº 33, bairro da Ribeira, no Município de Salvador, registrado na Matrícula nº 660, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
Art. 2.
- O imóvel de que trata esta Lei será destinado à instalação do Centro de Direção de Exame Veicular do DETRAN.
Art. 3.
- O não-cumprimento da finalidade prevista no artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a partir da efetivação da doação mencionada no art. 1º, importará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração