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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9820, de 1 de novembro de 2005

Nº 9820/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 7.263, de 22 de janeiro de 1998 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia , combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 7.263, de 22 de janeiro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TIO PAULINHO, com sede e foro no município de Simões Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida para efeito do disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.670, de 21 de julho de 1994 , a data de vigência da Lei nº 7.263 de 22 de janeiro de 1998 , que declarou de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO POVO SIMÕESFILHENSE - ASPOS, denominação anterior da Associação que trata esta Lei.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2005.

Deputado CLÓVIS FERRAZ

Presidente

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