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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 980, de 6 de novembro de 1957

Nº 980/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio ao município de Xique-Xique, à Cooperativa Cultural de Valença, ao Esporte Clube Vitória, nesta Capital ao Clube Social de Conquista e ao Ginásio de Paulo Afonso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguinte auxílios:
a)ao município de Xique-Xique, destinado a obras públicas, Cr$100.000,00;
b)à Cooperativa Cultural de Valença, para manutenção do Ginásio Municipal de Valença, Cr$200.000,00;
c)ao Esporte Clube Vitória, Cr$120.000,00;
d)ao Clube Social de Vitória da Conquista, Cr$160.000,00;
e)ao Ginásio de Paulo Afonso, Cr$450.000,00.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 (2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Presidente

Otávio Drumond

1º Secretário

Moitinho Dourado

2º Secretário

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