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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 979, de 16 de outubro de 1957

Nº 979/1957

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Escola Técnica de Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Escola Técnica de Salvador, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1957.

LADISLAU CAVALCANTI

Souza Dantas

Julio Gadelha

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