Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 979, de 16 de outubro de 1957
Nº 979/1957
Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Escola Técnica de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Escola Técnica de Salvador, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1957.
LADISLAU CAVALCANTI
Souza Dantas
Julio Gadelha